i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão estadual que julgou improcedente a ação principal, extinguiu a lide secundária e fixou honorários sucumbenciais na denunciação da lide em 10% sobre o…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 211 do…
A execução foi extinta, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento de litispendência com execução fiscal anterior, fundada na mesma CDA, entre as mesmas partes e com idêntica causa de pedir.
Afastada a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto o recurso especial enfrentou os fundamentos do acórdão recorrido, observando o princípio da dialeticidade e os requisitos de admissibilidade.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de embargos de divergência, com fundamento na pacificação da matéria pela Corte Especial (EREsp n. 1.859.477/SP), aplicação da Súmula n. 168 do STJ e…
Agravo interno contra decisão monocrática que, em recurso especial, (i) conheceu em parte e deu parcial provimento para afastar a fixação por equidade e determinar honorários sucumbenciais devidos reciprocamente por ambas as partes em 10% sobre o valor…
Processo Civil
Correção monetária pelo igp-m com incidência de deflação
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), não se prestando, em regra, à rediscussão do mérito.
Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação da operadora ao custeio de terapias multidisciplinares e ajustou honorários por equidade.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo fundamentado, acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em demanda de obrigação de fazer e indenização envolvendo plano de saúde.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de origem que manteve a fixação dos honorários por apreciação equitativa e majorou o valor para R$ 2.000,00.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação da Súmula n. 83 do STJ em ambos os fundamentos do art.…
Agravo interno contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu de agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, mantendo acórdão…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu agravo em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ, e manteve a fixação de honorários sucumbenciais conforme o art. 85 do CPC.
Processo Civil
Rejeição
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