A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a primeira reclamada deixou de efetuar o preparo recursal no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema n.º 283 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, a mera decretação de recuperação judicial não implica presunção de incapacidade financeira da pessoa jurídica, nem…
O Tribunal a quo, entendendo que a Reclamada não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentação apta a demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, em conjunto com a inércia em efetuar o…
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional enfrenta de forma expressa e devidamente fundamentada a controvérsia.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
O Tribunal Regional manteve a decisão de Id. 3d576d3, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que esta concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, que a Recorrente, pessoa jurídica, não comprovou a condição de hipossuficiência econômica.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 422, I, do TST.
Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de recolhimento das custas processuais. A ré ente faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
TRT negou seguimento ao Recurso de Revista, ao fundamento de que o acórdão regional está conforme à tese vinculante firmada por este Tribunal no julgamento do Tema nº 283 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto – conformidade da decisão recorrida com a tese, de efeito vinculante, fixada no Tema 283 da Tabela de…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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