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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020213-18.2024.5.04.0012

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a primeira reclamada deixou de efetuar o preparo recursal no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, a parte não comprovou sua incapacidade econômica (Súmula 126 do TST) e, mesmo intimada pelo TRT, não recolheu as custas processuais. 2. Sobre o tema, dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", não abrangendo, portanto, as custas processuais. 3. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa estar em estado de recuperação judicial (Tema 283 da tabela de IRR) não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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