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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100795-49.2023.5.01.0068

Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica em recuperação judicial

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA N.º 463, II, DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte superior, consagrada no item II da Súmula n.º 463, segundo a qual a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas somente é possível se comprovada, de forma inequívoca, a situação de insuficiência econômica. Por outro lado, a recuperação judicial não faz presumir a hipossuficiência econômica da empresa, conforme tese vinculante fixada no julgamento do Tema n.º 283 da Tabela de Recursos Repetitivos, no sentido de que “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”. 3. Encontrando-se o acórdão recorrido consonante com a jurisprudência desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa, em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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