TSTAg-AIRR 0001855-03.2025.5.07.0039
Rito sumaríssimo: justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Honorários Advocatícios
- Taxa SELIC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFORMIDADE COM TESE FORMADA NO TEMA Nº 283 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento sequer merecia conhecimento. 2. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada no Tema nº 283 da Tabela de Recursos Repetitivos. Assim, o recurso cabível contra tal decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 de março 2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, seria o agravo interno. Logo, sendo incabível o agravo de instrumento manejado, resta configurado erro grosseiro. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Taxa SELIC