I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia dos autos refere-se, no contexto de contrato anterior à Lei nº 13.467/2017, à possibilidade de manutenção do regime de compensação mesmo diante da prestação habitual de horas extras em dia destinado à compensação e, subsidiariamente, à…
O Regional manteve a sentença de piso que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que o regime de compensação é formalmente invalido, tendo consignado que “a Convenção Coletiva de Trabalho impõe como condição necessária à sua…
No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração…
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DO ART. 60, "CAPUT", DA CLT A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA PELA AUTORIDADE COMPETENTE Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR, cuja delimitação mais recente é a…
Direito Civil
Contrato de trabalho na vigência da lei 13.467/2017
Anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, IV, firmou-se no sentido de que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada”.
Na espécie, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está devidamente fundamentada.
O TRT deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, declarando a nulidade do regime de banco de horas adotado. Em decorrência disso, o Reclamado foi condenado ao pagamento de horas extras, acrescidas dos respectivos reflexos.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DO ART. 60, "CAPUT", DA CLT A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante.
A indicação ofensa aos arts. 59 e 60 da CLT e contrariedade à Súmula nº 85 do TST, sem especificar os incisos e/ou parágrafos do dispositivo apontado não viabiliza o apelo, uma vez que tal artigo contém diversos itens e não foi apontado especificamente qual…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: " (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
O acórdão embargado não padece de omissão ou contradição, uma vez que enfrentou a matéria à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, aplicando-o de forma analítica ao caso concreto para distinguir direitos de disponibilidade relativa daqueles que são…
Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi…
O pronunciamento do Tribunal Regional revela-se satisfatório ao exame e à compreensão da matéria debatida, ainda que a conclusão tenha sido contrária ao interesse da parte embargante.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisdicional e horas extras
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