TSTRRAg 24825-02.2017.5.24.0072
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- Horas extras
- Invalidade do regime 12x36
- Inaplicabilidade do item IV da súmula nº 85 do TST
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. II. No presente caso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do STF. Isso porque o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. III. Ausência de transcendência . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a decisão em que se concluiu pela invalidade da jornada 12x36, em virtude da prestação habitual de horas extras, e determinou a aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST. II. Diante da possibilidade de contrariedade, por má aplicação, da Súmula nº 85, IV, do TST, se mostra prudente o provimento do agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME 12X36. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, na hipótese em que se considera inválida a jornada especial 12x36 . II. No caso em exame, a Corte Regional manteve a decisão em que se concluiu pela invalidade da jornada 12x36, em virtude da prestação habitual de horas extras, e determinou a aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST. III. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a invalidação da jornada 12x36 acarreta no pagamento, como extras, das horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, sendo inaplicável o critério de cálculo previsto na parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, uma vez que a referida jornada especial não é considerada como regime de compensação. IV. Demonstrada contrariedade (por má-aplicação) da Súmula nº 85, IV, do TST. V. Transcendência política reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e no mérito: a.1) quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE" negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa; a.2) quanto ao tema "INVALIDADE DO REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST", dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; b) quanto ao recurso de revista, no tema "INVALIDADE DO REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST", reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista, por contrariedade (má aplicação) à Súmula nº 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a aplicação do referido verbete ao cômputo das horas extras e deferir ao Reclamante o pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da 8ª diária ou da 44ª semanal, as quais deverão ser remuneradas de forma integral, ou seja, com o pagamento da hora normal acrescida do respectivo adicional normativo, conforme se apurar na fase de liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.