TSTEDCiv-RR 1055-80.2020.5.17.0003
Turno ininterrupto de revezamento: escala 4x4 prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Turno ininterrupto de revezamento
- Escala 4x4 prevista em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Invalidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O acórdão embargado não padece de omissão ou contradição, uma vez que enfrentou a matéria à luz do Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, aplicando-o de forma analítica ao caso concreto para distinguir direitos de disponibilidade relativa daqueles que são revestidos de indisponibilidade absoluta. Ao fundamentar que a prorrogação de jornada em condições insalubres, sem a inspeção prévia exigida pelo art. 60 da CLT, compromete o patamar civilizatório mínimo em matéria de saúde e segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da CF), a decisão seguiu estritamente a ressalva estabelecida pela Suprema Corte, que veda a prevalência do negociado sobre o legislado quando o objeto da norma coletiva atinge direitos indisponíveis, mantendo, assim, a plena validade da Súmula nº 85, VI, do TST. Dessa forma, os argumentos ventilados pelo embargante não traduzem obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão. Evidencia-se, assim, que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, razão pela qual se constata a inexistência da alegada omissão e contradição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.