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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0020070-82.2022.5.04.0405

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de comprovação do prequestionamento imposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acordo de compensação de jornada e banco de horas
  • Normas coletivas não acostadas
  • Equiparação salarial
  • Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade
  • Condenação amparada no laudo pericial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.". Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, não houve transcrição da peça de embargos de declaração, o que torna inviável a análise da nulidade arguida. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA E BANCO DE HORAS. NORMAS COLETIVAS NÃO ACOSTADAS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REGISTRO FÁTICO NO SENTIDO DE NÃO TER SIDO COMPROVADA A MAIOR PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA DO PARADIGMA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA NO LAUDO PERICIAL. TESES RECURSAIS CONTRÁRIAS AO REGISTRO FÁTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST, dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À TESE FIRMADA NO ITEM I DO TEMA REPETITIVO Nº 19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Os parâmetros da condenação estão em desacordo com o item I do Tema Repetitivo nº 19: “I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente”. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema ¿ATIVIDADE INSALUBRE ¿ PRORROGAÇÃO DA JORNADA ¿ PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO¿. Também por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿ATIVIDADE INSALUBRE ¿ PRORROGAÇÃO DA JORNADA ¿ PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO¿, por contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que, em relação às horas extras efetivamente compensadas dentro do módulo semanal de 44 horas, é devido apenas ao adicional pertinente. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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