I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão regional entendeu pela invalidade do regime de compensação de jornada, diante da prestação de horas extras habituais e do descumprimento do acordo coletivo.
Os vícios que desafiam a oposição de embargos declaratórios são aqueles indicados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, relativos à omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
No caso concreto discute-se se as normas coletivas que dispõem sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres prevalecem sobre a lei, prescindindo de licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
A decisão monocrática ora impugnada adotou, como razões de decidir, os mesmos fundamentos constantes da decisão denegatória de ID. 4bc3bc8 (fl. 747), mediante a técnica da fundamentação per relationem .
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei n.º 13.467/2017
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422, I do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido .
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido .
De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que são isentos de quitar o depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
De início, registre-se que foi reconhecida a transcendência jurídica do apelo da reclamante, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT, em virtude da afetação da controvérsia ao Tema Repetitivo nº 149 desta Corte, ainda pendente de julgamento, e sem…
A jurisprudência desta 7a Turma e da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a condenação não deve ser limitada aos valores indicados na inicial.
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Processo Civil
Bancária ocupante do cargo de gerente de relacionamento van gogh
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada , que versava sobre horas extras decorrentes da invalidade do acordo de compensação , aplicação da Súmula 85 do TST , adicionais/divisor e honorários…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
A decisão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST e provido no tema.
Direito Constitucional
III ¿ recurso de revista
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