TSTRR 0000185-77.2025.5.17.0191
Horas extras: invalidade do acordo de compensação de jornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade do acordo de compensação de jornada
- Pagamento apenas do adicional quando não extrapolada a jornada semanal
- [...]"
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Em exame detido, observa-se que a controvérsia consiste na análise de matéria eminentemente jurídica, qual seja, a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, razão pela qual não há falar na inviabilidade de conhecimento do apelo em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas. Preliminar rejeitada. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.4657/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA Nº 19 DE IRR. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL QUANDO NÃO EXTRAPOLADA A JORNADA SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O acórdão regional entendeu pela invalidade do regime de compensação de jornada, diante da prestação de horas extras habituais e do descumprimento do acordo coletivo. A existência de horas extras é incontroversa nos autos, razão pela qual se afasta, de plano, o pedido principal de exclusão da condenação, nesse aspecto. A controvérsia recai sobre a aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST, tendo o acórdão regional determinado o pagamento das horas extras que excederem a 8ª (oitava) hora diária ou a 44ª (quadragésima quarta) semanal, sob o fundamento de que, na hipótese, havia extrapolação do módulo semanal. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema nº 19), fixou a seguinte tese com trânsito em julgado em 20/5/2025: "I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; [...]". A tese fixada no IRR afasta qualquer interpretação do item IV da Súmula nº 85 do TST no sentido de determinar o pagamento integral das horas extras, ou seja, da hora trabalhada mais adicional, independentemente da irregularidade constatada na descaracterização do acordo de compensação de jornada. Assim, merece reforma a decisão do Regional para fins de adequação à tese fixada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema nº 19 de IRR). Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões; e II - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "horas extras - invalidade do acordo de compensação de jornada", conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a condenação pelo labor extraordinário seja feita com o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a carga horária normal, até o limite de 44 horas (quarenta e quatro) semanais, e, quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, com o pagamento da hora normal acrescido do adicional legal ou convencional se existente, conforme se apurar em liquidação de sentença.