TSTRR 722-02.2015.5.09.0594
Jornada extenuante: dialeticidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada extenuante
- Dialeticidade
- Inobservância
- Revelia e confissão ficta
- Não ocorrência
- Solução em consonância com o ordenamento jurídico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422, I do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido . REVELIA E CONFISSÃO FICTA. NÃO OCORRÊNCIA. SOLUÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o acórdão regional ratificou a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial oralmente apresentada pela parte em sessão de audiência. 2. A matéria foi solucionada em sintonia com os princípios que regem o processo do trabalho, notadamente o da oralidade. Após o acolhimento da exceção de incompetência territorial, regularmente alegada pela reclamada, o juízo dado por "competente" concedeu prazo para que a empresa ré apresentasse defesa escrita, conforme legalmente autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Diante disso, não se constata violação aos preceitos legais indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE PARADIGMAS. PODER DIRETIVO DO JUIZ. DESPROVIMENTO. 1. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional verifica-se que a parte indicou que realizava as mesmas funções que os dez paradigmas por ela indicados, não estabelecendo qualquer distinção quanto às funções em si exercidas, locais de trabalho ou períodos laborais, concluindo o acórdão regional que a indicação genérica de dez paradigmas, nessas condições, possuiria o mesmo efeito da indicação de apenas um deles, diante das circunstâncias apresentadas. 2. A questão foi solucionada em sintonia com o art. 370 do CPC, que dispõe que caberá ao juiz determinar as provas necessárias, bem como autoriza que o julgador indefira diligências inúteis ou meramente protelatórias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IRR N.º 19 DO TST. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. IRR N.º 63. PROVIMENTO. 1. Em relação ao tema "compensação de jornada", por vislumbrar possível dissonância entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada no IRR n.º 19 por esta Corte Superior, torna-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. No que concerne ao pedido vinculado a "intervalo do artigo 384 da CLT", constata-se possível contrariedade ao entendimento firmado no julgamento do Tema n.º 63 da Tabela de IRR deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, por vislumbrar possível divergência com a jurisprudência desta Corte Superior, e, em face de alegada violação dos artigos 7º, XIII da Constituição Federal e 384 da Lei Consolidada, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos dois temas. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE SÚMULA N.° 85, IV DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE PARCIAL PREVISTA NA SÚMULA N.° 36 DO TRT DA 9ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.° 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO 1. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou tese vinculante no Tema n.° 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cujos itens I e II foram assim fixados: "I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido" . Deliberou-se, igualmente, pela reafirmação do entendimento consolidado no item IV da Súmula n.º 85 desta Corte Superior e pela suspensão de aplicação da Súmula n.º 36 do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, até que haja seu cancelamento. 2 . No caso concreto, apesar de reconhecer a existência de trabalho em dias destinados ao descanso, além de sobrejornada habitual, o TRT da 9ª região concluiu pela invalidade apenas parcial do acordo de compensação firmado, adotando a compreensão até então fixada na sua Súmula de n.º 36. 3. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequar o julgado ao entendimento consolidado por esta Corte Superior no Tema n.° 19 da sua Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DA MULHER. PERÍODO ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT. DEMONSTRAÇÃO. IRR N.º 63. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, não obstante tenha reconhecido o direito da reclamante ao intervalo de 15 (quinze) minutos, considerou-o devido apenas nos dias em que houvesse trabalho extraordinário excedente a 30 (trinta) minutos, em dissonância com o que foi decidido por esta Corte Superior. Precedentes. 2. É pacífica a jurisprudência do TST de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 (quinze) minutos antes do início do labor extraordinário, conforme previsto no artigo 384 da CLT. A não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extras. 3. Este Tribunal Superior também já fixou que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo legalmente assegurado e, caso não concedido, à percepção de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. 4. No IRR n.º 63 houve a reafirmação de jurisprudência desta Corte Superior, sendo fixada a seguinte tese vinculante para o tema: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
1) conhecer parcialmente o agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas intervalo do artigo 384 da CLT e acordo de compensação de jornada; e
2) conhecer o recurso de revista da reclamante, por violação ao art. 7°, XIII,da Constituição da República e ao art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) afastar aplicação da Súmula n.º 36 do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e determinar que a condenação observe os seguintes parâmetros: i.a) pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais; e ii.b) quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; (ii) e acrescer à condenação o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes da não concessão do intervalo de quinze minutos, sem que haja limitação quanto ao tempo de sobrejornada para o gozo do mencionado direito, tudo conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Custas mantidas para efeitos fiscais e honorários advocatícios inalterados.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade; Juros; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Revelia / Confissão