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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0001431-30.2017.5.09.0121

Reclamante: unidade contratual e responsabilidade solidária afastados pelo TRT

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Reclamante
  • Unidade contratual e responsabilidade solidária afastados pelo TRT
  • B) "não se comprovou a formação de grupo econômico entre as rés..
  • Ônus que competia à demandante"
  • Pois bem
  • Registre-se que tal fundamento não foi impugnado pela parte

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. UNIDADE CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADOS PELO TRT. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE EMBASAM O PEDIDO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado dos temas. O TRT reformou a sentença que reconheceu a unidade dos contratos de trabalho que a reclamante firmou com a primeira (CONSTROL CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME) e a segunda (BARREIRAS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP) reclamadas e afastou a responsabilidade da segunda reclamada pelos créditos deferidos à autora referentes a período anterior ao vínculo empregatício com ela firmado. Os fundamentos adotados pelo Regional foram: a) que na causa de pedir, a parte somente apresentou fundamentação em relação à formação de grupo econômico e a prestação de serviços ininterrupta, nada discorrendo sobre sucessão empresarial; b) "não se comprovou a formação de grupo econômico entre as rés... ônus que competia à demandante". A parte recorre sob a alegação de que na petição inicial pleiteou expressamente a condenação solidária das reclamadas em decorrência da sucessão empresarial. Pois bem. Nos termos do art. 319, do CPC, a petição inicial indicará, dentre outros requisitos, "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido". Verifica-se da petição inicial (fls. 4 e 5) que, de fato, a parte não apresentou os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido de responsabilidade solidária por sucessão empresarial entre as empresas, tendo se limitado a requerer que "a responsabilidade solidária das duas primeiras reclamadas frente aos créditos trabalhistas pleiteados a seguir, o que pede com base no artigo 2º, § 2º da CLT, sucessivamente com base nos artigos 10 e 448 da CLT". Assim, conforme apontado no acórdão do TRT, a parte apresentou o pedido sucessivo de reconhecimento da responsabilidade solidária por sucessão empresarial, mas na fundamentação fática e jurídica se restringiu à alegação de grupo econômico. Ademais, concluiu a Turma Regional que a formação do grupo econômico entre as reclamadas não restou comprovada, ônus que competia à reclamante. Registre-se que tal fundamento não foi impugnado pela parte. Inexistentes, portanto, as violações invocadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA Nº 36, DO TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 85, IV, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADAS PELO TRT Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado dos temas. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 950, caput, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA Nº 36, DO TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR Inicialmente, cumpre ressaltar que a controvérsia dos autos não envolve a validade da norma coletiva, mas o critério de cálculo das horas extras em caso de descumprimento do regime de compensação de jornada nela previsto. O Tribunal Regional, conquanto tenha declarado a invalidade formal e material do acordo de compensação semanal de jornada, em face da prestação de horas extras habituais e do trabalho em dias destinados à compensação, determinou a aplicação da Súmula 36 do TRT da 9ª Região, a qual estabelece que a validade material do acordo deve ser examinada semana a semana. Esta Corte adotava o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia destinado à compensação, descaracterizava de forma global o regime de compensação semanal de jornada, nos exatos termos da primeira parte do inciso IV da Súmula nº 85 do TST (devido o pagamento de horas extras mais o adicional). Nesse caso, era inaplicável a segunda parte do inciso IV da Súmula nº 85 do TST (pagamento apenas do adicional de horas extras). Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep – 897-16.2013.5.09.0028, fixou a seguinte tese vinculante para o Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. [...]." Ressalte-se que, por ocasião do mesmo julgamento, no item IV da tese vinculante fixada, a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região foi expressamente suspensa e determinada a sua revisão ou cancelamento pelo TRT. Assim, a decisão regional que aplicou a Súmula 36 do TRT da 9ª Região contraria a tese vinculante firmada pelo Pleno desta Corte. Recurso de revista a que se dá parcial provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADAS PELO TRT De início, registre-se que no acórdão proferido às fls. 1254/1263 esta Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para reconhecer a nulidade do acórdão regional em sede de embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para esclarecer a relação entre o afastamento previdenciário da autora, ocorrido após o término do contrato de trabalho, e a doença com nexo concausal reconhecido (lombalgia), bem como o eventual progresso da lesão e seus reflexos na incapacidade laboral. O TRT proferiu novo acórdão (fls. 1282/1285) prestando os devidos esclarecimentos. Pois bem. A controvérsia cinge-se ao alegado direito da reclamante ao recebimento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional. A Corte afastou a caracterização da doença ocupacional e as indenizações fixadas em sentença, sob o fundamento de que não houve perda da capacidade laboral durante o contrato, o afastamento previdenciário ocorreu mais de um ano após a dispensa, e a enfermidade seria preexistente. Do quadro fático posto pelo TRT, extrai-se que: a) a reclamante foi admitida pela segunda reclamada BARREIRAS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP em 06/01/2015, no exercício da função de Serviços Gerais, e o contrato de trabalho permaneceu vigente até 01/02/2017; b) a conclusão da prova pericial realizada nos autos foi pela existência de nexo concausal entre a enfermidade que acometeu a trabalhadora (LOMBALGIA) e o labor exercido em favor da reclamada, bem como pela inexistência de incapacidade laboral enquanto vigente o contrato de trabalho; c) pouco mais de um ano após a dispensa, a trabalhadora foi considerada incapacitada para o labor, em decorrência da mesma enfermidade (lombalgia) e gozou de benefício previdenciário. Diante de tais premissas, apesar de não ter havido incapacidade durante a vigência do contrato de trabalho e se tratar de doença preexistente, não há como concluir que a incapacidade constatada após o término do contrato de trabalho e decorrente da mesma enfermidade, em relação a qual o perito judicial reconheceu o nexo concausal, não tem relação com os contratos de trabalho em análise. Isso porque, as doenças ocupacionais normalmente não se manifestam subitamente, mas vão se instalando, pouco a pouco, no organismo, até causarem a incapacidade do trabalhador, temporária ou permanentemente. Nesses casos, muitas vezes não há a constatação de incapacidade laboral ou afastamento previdenciário antes da extinção do contrato, em razão das características diferenciadas de cada enfermidade. Destaca-se, ademais, que o fato de o trabalho ter contribuído como concausa não afasta o caráter ocupacional da enfermidade, tampouco a responsabilidade civil do empregador. Portanto, uma vez comprovado o nexo concausal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida, o ato ilícito cometido pela empregadora que não providenciou um ambiente de trabalho hígido e saudável, a fim de preservar a integridade física da trabalhadora, e a incapacidade laboral, presentes os elementos necessários à configuração da obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 950, caput, do Código Civil. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "UNIDADE CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADOS PELO TRT. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE EMBASAM O PEDIDO" e negar provimento ao agravo de instrumento no aspecto; II - reconhecer a transcendência quanto aos temas "CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA Nº 36, DO TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR" e "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADAS PELO TRT" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nos aspectos; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. APURAÇÃO SEMANAL DA NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO (SÚMULA Nº 36, DO TRT DA 9ª REGIÃO). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR", por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o pagamento do adicional de horas extras em relação às horas que ultrapassem a jornada normal diária até o limite de 44 horas semanais. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, será devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente, a ser apurado em liquidação de sentença. IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADAS PELO TRT" por violação do art. 950, caput, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reestabelecer a sentença, reconhecer a enfermidade que resultou no afastamento previdenciário da reclamante como ocupacional e, consequentemente, o direito da parte ao recebimento das indenizações por danos morais e materiais. Determina-se o retorno dos autos ao TRT para que examine as circunstâncias fáticas evidenciadas no caso e, seguindo a premissa jurídica firmada neste acórdão, arbitre os valores conforme entender de direito. Honorários periciais em reversão, a cargo da parte reclamada. V - Julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamante em relação ao pleito de atribuição do pagamento dos honorários sucumbenciais exclusivamente à União. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, sobre o valor de R$ 20.000,00, ora rearbitrado à condenação.

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