I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional reformou a r. sentença e condenou a ré ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à oitava diária ou à quadragésima quarta semanal, com os respectivos reflexos.
Processo Civil
Banco de horas não utilizado para compensação de jornada
A prestação habitual de trabalho aos sábados descaracteriza o regime de compensação semanal, nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST. A ausência de licença prévia prevista no art. 60 da CLT também invalida o regime compensatório em atividade insalubre.
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II de sua Súmula n.° 338, é firme no sentido de que a jornada de trabalho possui presunção relativa e pode ser arbitrada com amparo em outros elementos probatórios se estes…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, cumpre à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do seu apelo, indicar especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da…
INCIDÊNCIA DO ITEM V. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de banco de horas previsto no art. 59, § 5.º, da CLT, em razão da ausência de observância dos requisitos materiais necessários à sua regular implementação.
Quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "limitação da condenação aos valores indicados na inicial" e "adicional de insalubridade", a reclamada não interpôs agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao seu…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Da leitura do acórdão regional, constata-se que a matéria foi expressamente enfrentada, inexistindo qualquer vício de omissão apto a caracterizar negativa de prestação jurisdicional.
Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, uma vez que desfundamentado.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
Nos termos do item III da Súmula n.º 422 do TST, o não conhecimento do recurso por insuficiência de fundamentação, na forma prevista no inciso I do verbete, apenas se aplica ao Recurso Ordinário da competência de Tribunal Regional nos casos em que a…
Controverte-se nos autos a exigibilidade das horas extras em relação a trabalhador, admitido em 01/03/2018 (contrato em curso), que cumpria jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso (12x36).
A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem firmado compreensão de que o reconhecimento da insalubridade apenas em juízo não dispensa a licença prévia das autoridades competentes para a prorrogação da jornada, por força do previsto no artigo 60…
Após inúmeros debates acerca da matéria, esta 7ª Turma houve por bem pacificar a controvérsia e se posicionou no sentido de que o descumprimento do acordo de compensação, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso, não o invalida, à luz da tese…
Direito Constitucional
Inversão da ordem de julgamento dos apelos
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.