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Jurisprudências

TSTRR 335-26.2022.5.14.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fundamentação do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Fundamentação do recurso ordinário
  • Dialeticidade
  • Interrupção da prescrição
  • Ajuizamento de ação coletiva anterior à ação individual
  • Regime de compensação de jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item III da Súmula n.º 422 do TST, o não conhecimento do recurso por insuficiência de fundamentação, na forma prevista no inciso I do verbete, apenas se aplica ao Recurso Ordinário da competência de Tribunal Regional nos casos em que a argumentação se apresentar inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, situação que não ocorreu na hipótese. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR À AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a ação coletiva, ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição (bienal e quinquenal) para as ações individuais, sendo irrelevante, para que se opere o efeito interruptivo, que não tenha havido o trânsito em julgado da primeira ação, tampouco se exigindo demonstração de adesão expressa ou específica do empregado substituído à demanda coletiva proposta por seu sindicato. Constatada a conformidade da decisão regional com o entendimento sedimentado nesta Corte, mostra-se acertada a aplicação da Súmula n.º 333 do TST como óbice ao trânsito da Revista. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática em que negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A tese adotada na decisão Recorrida já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, dá-se provimento ao Agravo Interno, determinando-se o regular seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser respeitado o teor da negociação, afastando-se a incidência da Súmula n.º 85, IV, do TST , tudo em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento, apenas quanto ao tema "Acordo de Compensação de Jornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento das horas extras deferidas em razão da descaracterização do regime de compensação de jornada, restabelecendo a sentença, no ponto.

Indexação

Cabimento; Prescrição; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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