TSTAg-RRAg 0010108-04.2023.5.15.0111
Inversão da ordem de julgamento dos apelos: prejudicialidade entre as matérias
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento dos apelos
- Prejudicialidade entre as matérias
- Regime especial de trabalho em escala de 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Labor nos dias destinados ao descanso
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS APELOS. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO DESCANSO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PAGAMENTO DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO E DA HORA ACRESCIDA DO ADICIONAL QUANTO AO LABOR ALÉM DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DA RECLAMANTE. DECISÃO REGIONAL MANTIDA COM BASE NO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Após inúmeros debates acerca da matéria, esta 7ª Turma houve por bem pacificar a controvérsia e se posicionou no sentido de que o descumprimento do acordo de compensação, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso, não o invalida, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596. Nesses termos, sendo considerado válido o regime especial de trabalho em escala de 12x36, regularmente previsto em norma coletiva, a condenação ao pagamento de horas extras deve se restringir àquelas trabalhadas além da 44ª hora semanal, não ensejando a aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST. Na hipótese, a Corte Regional declarou a invalidade do regime de compensação de jornada 12x36, em razão da realização de horas extras habituais e do labor nos dias destinados ao descanso, condenando a ré, por conseguinte, ao pagamento apenas do adicional em relação às horas destinadas à compensação e da hora, acrescida do adicional, quanto ao labor além da carga horária semanal, nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST. Entretanto, sendo o recurso somente da parte autora, mantém-se a decisão regional, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO EM ESCALA DE 12X36. FOLGAS TRABALHADAS. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE, ANTE A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DA JORNADA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator