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Jurisprudências

TSTRRAg 21137-81.2016.5.04.0732

Regime de compensação 12x36: trabalho habitual aos sábados

  • Direito do Trabalho
  • Regime de compensação 12x36
  • Trabalho habitual aos sábados
  • Atividade insalubre
  • Ausência de licença prévia
  • Matéria defensiva
  • Decisão proferida em consonância com a jurisprudência pacífica do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12x36. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. MATÉRIA DEFENSIVA. SÚMULA Nº 85 DO TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A prestação habitual de trabalho aos sábados descaracteriza o regime de compensação semanal, nos termos da Súmula nº 85, IV, do TST. A ausência de licença prévia prevista no art. 60 da CLT também invalida o regime compensatório em atividade insalubre. A validade do regime de compensação constitui matéria defensiva, passível de apreciação judicial independentemente de pedido expresso de declaração de nulidade. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE ISOLAMENTO DOS PACIENTES. 1. Trata-se a hipótese dos autos em saber se é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando o empregado está em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não em isolamento e em caráter não permanente. 2. A NR-15, Anexo 14, classifica como atividade insalubre em grau máximo o trabalho ou operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosos, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. 3. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que no caso de agentes biológicos, não existe limite de tolerância ao agente insalubre, bastando, portanto, para a configuração da insalubridade o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos referidos agentes, ou seja, a análise é qualitativa. Precedentes. 4. Além disso, esta Corte sedimentou entendimento de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido aos empregados que tenham contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36

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