I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em 12/04/2021, em data posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as alterações legislativas por ela promovidas aplicam-se integralmente ao caso.
O Tribunal Regional manteve a condenação das horas in itinere, sob o fundamento de que a prova oral comprovou a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular.
O debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. A jurisprudência do TST admite a concomitância do regime de compensação semanal de jornada com o sistema de banco de horas, desde que ambos sejam materialmente cumpridos.
Direito Civil
Acordo de prorrogação de jornada cumulado com banco de horas
No caso dos autos, o TRT reconheceu a licitude da terceirização dos serviços entre as reclamadas e condenou a tomadora dos serviços de forma subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante com fulcro na Súmula nº 331 do TST.
Constatada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de 24/02/2025, ao julgar o processo E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, firmou entendimento de que "a inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado…
A reclamada defende a validade do acordo de compensação. Aponta violação dos artigos 5º, II e LIV, e 7º, XIII, da CF, 59, §2º, e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 85, I, do TST.
Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente.
A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT, bem como na incidência da Súmula 126 do TST, da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 e das Súmulas 437, II, e 60, II, do TST, abrangendo os temas…
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma objetiva e específica, todos os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade originária, limitando-se a rebater apenas um dos óbices apontados, o que atrai a…
O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária, uma vez que, incontroverso que o reclamante exercia atividade insalubre, o acordo de compensação de jornada, embora ajustado por norma coletiva, não…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela ré, ressalvando, contudo, que a aplicação do Tema 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST se restringe aos efeitos…
Direito Constitucional
Banco de horas
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