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Jurisprudências

TSTRRAg 12141-02.2017.5.15.0038

Acordo de compensação: jornada 12x36

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma objetiva e específica, todos os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade originária, limitando-se a rebater apenas um dos óbices apontados, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. Demonstrada possível má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC’ 58 E 59 E ADI’ 5867 E 6021). 1. O Tribunal Regional concluiu devida a utilização da TR como índice de correção monetária. 2. Em se tratando de processo em fase de conhecimento, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação aos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, de observância obrigatória, com determinação de que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, "caput", da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. A prestação habitual de horas extras em regime de jornada 12x36 acarreta a efetiva descaracterização do regime de trabalho excepcional e não mero descumprimento formal, revelando-se inaplicável a limitação da condenação apenas ao adicional de horas extras prevista na parte final da Súmula 85, IV, do TST. Devido o pagamento integral (hora acrescida do adicional) como extraordinárias das horas laboradas além do limite legal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "Acordo de Compensação - Jornada 12x36", por possível má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, determinando o processamento do recurso de revista do reclamante, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, por violação do art. 879, § 7.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, seja aplicado o IPCA-E na fase pré-processual, acrescidos dos juros legais, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção adotado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei nº 14.905/2024, a partir da sua vigência; e, IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "Acordo de Compensação - Jornada 12x36", por má aplicação da Súmula nº 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes da jornada legal, e não apenas do respectivo adicional em relação às horas destinadas à compensação.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária

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