A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto à matéria do Tema 46 da Tabela de IRR: “Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho…
Cinge-se a controvérsia a discutir a validade de norma coletiva que estabelece a jornada em regime 12x36, quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente.
A Corte local rejeitou a preliminar de nulidade da sentença, por considerar que o laudo pericial que a subsidiou, tal como apresentado, afasta o cerceamento de defesa alegado, uma vez que “o laudo apresenta extensa discussão a respeito das sequelas…
O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 24/2/2025, por ocasião do julgamento do IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 – Tema 46 –, aprovou a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, buscando a uniformização da…
Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à suspensão do prazo prescricional com base na Lei 14.010/20, por se tratar de questão que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 46),…
Direito do Trabalho
Suspensão do prazo prescricional com base na lei 14.010/20
O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório que instrui o feito, entendeu ser inconteste que o reclamante laborou em condições insalubres, de modo que faz jus à percepção do pleiteado adicional.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Segundo os artigos 141 e 492 do CPC, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita.
Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois está em discussão o Tema de IRR n. 46, processo IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511, que busca “Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
No que tange à suspensão do prazo prescricional pela aplicação da lei 14.010/20, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, tendo em vista que se trata de controvérsia afetada pelo Pleno desta Corte Superior como Tema 46 da Tabela de…
Não há determinação do Ministro Relator do Tema 46 do Tribunal Superior do Trabalho para suspender os processos sobre a matéria.
Direito do Trabalho
Prescrição
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.