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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11156-56.2021.5.03.0093

Manutenção da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Manutenção da decisão agravada
  • Intervalo Interjornadas
  • Prescrição
  • Juros
  • Correção Monetária
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA APLICAÇÃO DA LEI 14.010/20 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No que tange à suspensão do prazo prescricional pela aplicação da lei 14.010/20, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, tendo em vista que se trata de controvérsia afetada pelo Pleno desta Corte Superior como Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues), ainda pendente de julgamento e sem determinação de suspensão, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, por incidir sobre o apelo o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o processamento do recurso. 2. Ademais, ainda que fosse possível superar o referido obstáculo, a pretensão não lograria êxito por esbarrar no obstáculo da Súmula 333 do TST , uma vez que jurisprudência sedimentada do TST até o momento segue no sentido de que o art. 3º da Lei nº 14.010/20 é plenamente aplicável a esta Justiça Especializada, uma vez que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e o art. 8º, §1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Banco de Horas

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