TSTAg-RR 20123-94.2021.5.04.0018
Prescrição: suspensão do prazo
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Suspensão do prazo
- Aplicabilidade
- Adicional noturno
- Integração dos adicionais de incentivo
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE. Não há determinação do Ministro Relator do Tema 46 do Tribunal Superior do Trabalho para suspender os processos sobre a matéria. Ademais, ressalto que há jurisprudência ampla nesta Corte no sentido de que a Lei nº 14.010/2020, ao suspender, em virtude da pandemia do COVID-19, o prazo prescricional nas relações jurídicas de direito privado, por certo que englobou também as relações de trabalho, incluída a de emprego, por possuírem essa mesma natureza, bem como por estarem os trabalhadores enfrentando as mesmas adversidades que os credores particulares para a concretização de seus direitos, e ainda em virtude da diretriz do artigo 8º, §1º, da CLT, que determina que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 2. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INCENTIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não há manifestação do Tribunal Regional sobre a incorporação dos adicionais de incentivo à capacitação e socioeducativo à base de cálculo do adicional noturno, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST. O trecho apontado pela parte agravante em seu apelo pertence à sentença transcrita no acórdão regional e não corresponde ao pronunciamento do segundo grau de jurisdição sobre o tema. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Prescrição; Outros Adicionais