A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que a parte, em sede de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista em relação aos temas, quais sejam, ausência de interesse recursal e o óbice previsto na…
A Corte Regional registrou que “a percepção do auxílio-doença no curso do aviso prévio constitui causa de suspensão do contrato de trabalho, o que significa dizer que os efeitos da dispensa somente se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário”.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Em relação ao tema “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional” o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte…
A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente…
A Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT, que passou a prever expressamente que " a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento,…
O Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida no art. 3º da Lei 14.010/2020.
Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois está em discussão o Tema de IRR nº 46, processo IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511, que busca "Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 170 (leading case TST-RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112), que fixou a tese…
No tocante à prescrição, o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento majoritário desta Corte, no sentido de que se aplica, na esfera trabalhista, a suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei nº 14.010/2020.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre cerceamento do direito de defesa, equiparação salarial, aplicação da Lei 13.467/17, limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, horas extras, intervalo intrajornada, intervalo…
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Processo Civil
Direitod o trabalho
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