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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020180-80.2024.5.04.0512

Adicional de insablubridade: violação do princípio da dialeticidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insablubridade
  • Violação do princípio da dialeticidade
  • Prescrição
  • Suspensão dos prazos prescricionais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSABLUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a parte, em sede de agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista em relação aos temas, quais sejam, ausência de interesse recursal e o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Acrescente-se que a alegação genérica de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. ART. 3º DA LEI Nº 14.010/2020. TEMA 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Pleno do TST firmou tese vinculante no Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que a suspensão dos prazos prescricionais prevista no art. 3º da Lei nº 14.010/2020 aplica-se ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário durante o período pandêmico. Estando o acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Não demonstrada a transcendência da causa por nenhuma das modalidades previstas no art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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