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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000339-86.2022.5.02.0422

Prescrição quinquenal: suspensão dos prazos prescricionais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal
  • Suspensão dos prazos prescricionais
  • Pandemia da covid-19
  • Aplicabilidade na esfera trabalhista
  • Adicional de periculosidade
  • Pressuposto recursal não observado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PANDEMIA DA COVID-19. ARTIGO 3º DA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TEMA 46 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida no art. 3º da Lei 14.010/2020. 2. Esta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511, pelo Pleno do TST, ocorrido em 13/3/2026, firmou tese jurídica vinculante (Tema 46 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário .". 3. Nesse contexto, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, incidindo o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". No caso dos autos, a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Registre-se que a transcrição na íntegra do acórdão regional não tem o condão de satisfazer os pressupostos recursais mencionados. Logo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Prescrição e Decadência

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