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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020886-46.2022.5.04.0023

Citação válida: recebida por empregado da reclamada

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Citação válida
  • Recebida por empregado da reclamada
  • Diligência que constata presença do empreendedor individual no local
  • Prescrição
  • Suspensão
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA. RECEBIDA POR EMPREGADO DA RECLAMADA. DILIGÊNCIA QUE CONSTATA PRESENÇA DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO LOCAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NA EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que é válida a citação da reclamada, porquanto entregue em seu endereço e recebida por um de seus empregados e, além do mais, em nova diligência, o oficial de justiça encontrou no local o empreendedor individual da reclamada . 3. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. LEI N.º 14.010/2020. TEMA 46 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A decisão ora agravada encontra-se em consonância com a tese vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 46 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST , no sentido de que " A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário ". 3. Ante a consonância da decisão agravada com tese vinculante desta Corte superior, não se reconhece a transcendência da causa em nenhum de seus aspectos. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa quanto ao tema "prescrição - suspensão", negar-lhe provimento.

Indexação

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