I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, considerando ser incontroverso o exercício de função gratificada desde 01/01/2011, reconheceu ao Reclamante o direito de incorporar de forma parcial ou total as verbas relativas à gratificação de função, conforme Resolução 06/2013.
A questão ora em análise “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, na qual foi julgado improcedente o pedido da…
A questão objeto do recurso guarda aderência ao Tema 35 da Tabela de IRRR/TST, afetada ao Pleno nos seguintes termos: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -…
O Tribunal Regional manteve a decisão do julgador de origem, na qual foi reputada nula a dispensa, em face da não observância dos requisitos previstos na norma interna do Reclamado denominada "Política de Orientação para Melhoria".
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
SBDI-1, a adesão espontânea do empregado da CEF à ESU/2008, sem vício de consentimento e com pagamento de indenização, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores.
Direito do Trabalho
Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para excluir da condenação o pagamento de diferenças decorrentes da mudança do plano de previdência complementar, por considerar que não houve coação na migração para o novo plano.
No caso concreto, consta do acórdão recorrido, que a Resolução SEPLAG nº 23/2015 revogou a Resolução SEPLAG nº 40/2010, que exigia, além da motivação, prévio procedimento administrativo demissional, com a observância do contraditório e da ampla defesa, nos…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e…
O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, registrou que não há identidade entre os pedidos formulados no protesto judicial anterior e os deduzidos na presente reclamação trabalhista.
O acórdão embargado firmou entendimento de que o Termo de Rescisão Contratual Atípica, ao limitar aos aposentados da OI S.A. à percepção da participação nos lucros e resultados (PLR) do exercício de sua jubilação, não importou em alteração contratual lesiva,…
Processo Civil
Oi s.a
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