TSTEDCiv-RRAg 0010912-82.2022.5.03.0032
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator