Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 12144-15.2014.5.15.0085

Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
  • Efeitos da transação
  • Renúncia às normas dos planos anteriores
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS DA TRANSAÇÃO – RENÚNCIA ÀS NORMAS DOS PLANOS ANTERIORES – SÚMULA Nº 51, II, DO TST De acordo com a jurisprudência da C. SBDI-1, a adesão espontânea do empregado da CEF à ESU/2008, sem vício de consentimento e com pagamento de indenização, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores. Desse modo, devem ser aplicadas as regras do novo regulamento, sendo indevidas as diferenças pleiteadas com base no regulamento anterior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição e Decadência; Compensação; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Função de Confiança - Incorporação; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.