1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e confirmou decisão que reconheceu a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea, com redimensionamento da pena.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que, por unanimidade, não conheceu de agravo regimental interposto pela defesa, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade.
Processo Penal
Omissão quanto a pedido de habeas corpus de ofício
Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, sendo inviável a sua utilização como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito.
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento e, diante de flagrante ilegalidade, concedeu habeas corpus de ofício para nova individualização da pena à luz do Tema n. 1.194 do STJ.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea e determinando sua compensação integral com a…
A decisão agravada deu provimento ao recurso especial para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os recorrentes, na fração de 1/12, com fundamento no Tema Repetitivo n. 1.194 do Superior Tribunal de Justiça e nas novas redações das…
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto do recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de ilegalidade manifesta. No caso, examinadas as alegações defensivas, não se verificou constrangimento ilegal.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, examinando, contudo, eventual ilegalidade flagrante, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem para redimensionar a pena do condenado para 6 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão e 623 dias-multa.
Agravo regimental interposto pelo órgão ministerial estadual contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem para redimensionar as penas impostas pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, reconhecendo…
A defesa optou legitimamente por impetrar o habeas corpus em vez do recurso especial contra o acórdão de apelação criminal. Assim, não configurada a concomitância de impugnações, correto o conhecimento do writ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça estadual.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
Processo Penal
Princípio da dialeticidade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.