STJAgRg no AREsp 3.183.343
Atenuante da confissão espontânea: confissão qualificada
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Atenuante da confissão espontânea
- Confissão qualificada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA N. 1.194 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento e, diante de flagrante ilegalidade, concedeu habeas corpus de ofício para nova individualização da pena à luz do Tema n. 1.194 do STJ.
2. O inconformismo quanto à inexistência de confissão plena não afasta o constrangimento ilegal, pois da manifestação do Tribunal de origem evidencia-se que a admissão parcial contribuiu para a apuração dos fatos, justificando a análise da atenuante.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.