I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Trata-se de reclamação trabalhista proposta após a vigência do Código de Processo Civil de 2015 e da conversão da Orientação Jurisprudencial 304, da SBDI-1, na Súmula 463, ambas desta Corte.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Agravo interno, na fase de execução, interposto pelo executado em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado.
Verifica-se, das razões do recurso de revista, que a parte alega má-aplicação da Súmula nº 423, I, do TST, razão pela qual não subsiste o óbice do art. 896, § 9º, da CLT.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Constatado que o Tribunal Regional concluiu pela ausência de demonstração da insuficiência econômica da reclamada, a pretensão de reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão…
Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial n.º 269, I, da SBDI-1, firmou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que a parte formule o pedido no prazo recursal.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 94 da Tabela de IRR: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as…
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que “A parte autora preenche os requisitos legais para a concessão do benefício como requerido na inicial, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, consoante declaração de hipossuficiência no ID…
A parte sustenta, em síntese, que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos seria suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apontando contrariedade à Súmula 463, I, do TST e ao Tema 21 dos recursos repetitivos.
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