TSTAg-AIRR 0000112-58.2025.5.11.0002
Deserção do recurso de revista: indeferimento da gratuidade de justiça
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento da gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Insuficiência de recursos não comprovada
- Ausência de recolhimento do preparo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463/TST, ITEM II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator