I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do artigo 840, da CLT proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais…
Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e…
Conforme consta da decisão agravada, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de justiça gratuita, consignando que não houve comprovação de hipossuficiência econômica.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST.
Direito Civil
A) agravo interno interposto pela reclamada paqueta calçados ltda
No que diz respeito à pretensão às horas extras, consta do acórdão regional ser "desnecessárias as discussões acerca da possibilidade de manipulação dos controles de ponto, bem como quanto à ilegibilidade destes e também quanto à ausência de juntada dos…
A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 94, item ‘b’, da Tabela de IRR), em que afetada a seguinte questão jurídica sem ordem de suspensão: “b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa…
Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, "b", da Tabela de IRR – "A concessão do benefício da justiça gratuita a…
No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho rejeitou o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que não resultou comprovada nos autos a alegada insuficiência financeira e, por conseguinte, não conheceu o recurso ordinário da Reclamada,…
Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário.
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, estabeleceu as entidades sem fins lucrativos e as entidades filantrópicas em dispositivos distintos, a saber os parágrafos 9º e 10 do art. 899 da CLT, isentando-as de metade do depósito recursal e da…
O Tribunal Regional concluiu que, apesar de estar em recuperação judicial, a reclamada não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência financeira, razão pela qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita e concedido o prazo de cinco dias para…
Conforme constou da decisão agravada, os reclamados não opuseram embargos de declaração ao acórdão regional, de modo que incide, no particular, a diretriz da Súmula nº 184 desta Corte, segundo a qual “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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