TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 100179-59.2020.5.01.0204
Deserção: pessoa jurídica
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Pessoa jurídica
- Benefício da justiça gratuita
- Omissão não configurada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA 94 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Acúmulo de Função