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Jurisprudências

TSTARR 1000540-50.2018.5.02.0315

A) agravo de instrumento em recurso de revisto interposto pelo reclamante

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS – COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 2. MULTA CONVENCIONAL. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO MEMBRO DA CIPA – DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No que diz respeito à pretensão às horas extras, consta do acórdão regional ser "desnecessárias as discussões acerca da possibilidade de manipulação dos controles de ponto, bem como quanto à ilegibilidade destes e também quanto à ausência de juntada dos demonstrativos de pagamento", porque a jornada apontada pelo próprio reclamante na petição inicial demonstra que "o labor foi efetivado dentro do módulo semanal de 44 horas, com clara compensação do sábado não trabalhado no curso da semana". II. Não havendo sido demonstrado o descumprimento das normas coletivas, inaplicável, por certo, a respectiva multa convencional. III. Já quanto às supostas diferenças no pagamento da indenização decorrente do direito à estabilidade, o Colegiado local anotou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de sequer indicar o valor que entende lhe ser devido. IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL – ASSÉDIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O TRT, valorando o contexto fático probatório dos autos, concluiu que um único episódio de "críticas", sem gravidade, ocorrido três anos antes do desligamento do reclamante não configurou assédio, a ensejar reparação por dano moral, sobretudo porque a testemunha não relatou ter havido gritos nem xingamentos. Óbice da Súmula 126 do TST. II. Recurso de revista não conhecido. 2. MULTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Com exceção das hipóteses em que a parte demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, incabível a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. II. Recurso de revista não conhecido. 3. JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – IRR 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084, IRR nº 21 , definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. II. Recurso de revista conhecido e provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento, considerando ausente a transcendência da causa; b) não conhecer do recurso de revista nos capítulos "DANO MORAL - ASSÉDIO" e "MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS", considerando ausente a transcendência da causa; c) reconhecendo a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista nos capítulos "JUSTIÇA GRATUITA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA", na esteira do IRR 21 do TST e da ADI 5766 do STF, respetivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) conferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; (ii) manter a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbências no importe de 5% valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade, conduto, ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Membro de Cipa; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios

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