TSTAg-Emb 0000519-36.2024.5.23.0141
Justiça gratuita: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de comprovação da hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N.º 283 DO TST. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, apesar de estar em recuperação judicial, a reclamada não logrou êxito em comprovar a hipossuficiência financeira, razão pela qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita e concedido o prazo de cinco dias para regularização do preparo, mas a parte quedou-se inerte. 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte que, no julgamento do Tema n.º 283 do TST, fixou tese no sentido de que “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”. 3. O regional decidiu nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST, a qual estabelece que “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. 4. Estando a decisão regional em sintonia com o disposto no Tema n.º 283 e na Súmula n.º 463, II, do TST, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora