TSTRRAg 11505-48.2017.5.18.0201
Justiça gratuita: declaração de pobreza
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Declaração de pobreza
- Suficiência
- Adicional de periculosidade
- Acompanhamento do abastecimento de veículo por terceiro
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DECLARAÇÃO DE POBREZA - SUFICIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Tratando-se de ação ajuizada anteriormente à Lei nº 13.467/2017, aplica-se a Súmula nº 463, item I, do TST, no sentido de que a declaração de pobreza firmada pelo Reclamante, ou por seu advogado, é suficiente para configurar a hipossuficiência econômica, apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO – TEMA Nº 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No julgamento do tema nº 82 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Eg. TST consolidou a seguinte tese: " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ". Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada e II - não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios