I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, o recolhimento das custas processuais deve ser efetuado e comprovado dentro do prazo recursal, incumbindo à parte demonstrar, no momento oportuno, o regular atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Trata-se de sentença rescindenda que decidiu por rejeitar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de percepção de salário de valor considerável à luz do § 3º do artigo 790 da CLT.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção, uma vez que, indeferido o benefício da justiça gratuita e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento e a comprovação do depósito recursal e das custas…
A jurisprudência pacífica desta Corte - consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST -, é no sentido de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por…
De início, ressalta-se que, tendo em vista que a matéria relativa à "concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetada pelo Tema 94 da tabela de IRR, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa.
No caso, não há debate no acórdão regional acerca da hipossuficiência econômica ou jurídica da primeira reclamada, de forma que a parte, em sede de recurso de revista, pleiteou, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por deserto, diante do indeferimento da gratuidade de justiça e da ausência de comprovação do preparo no prazo concedido.
Conquanto a concessão do benefício da justiça gratuita à entidade sindical esteja condicionada à demonstração de forma cabal da sua dificuldade financeira, por se tratar de pessoa jurídica, na forma da Súmula 463, II, do TST, isso não impede o reconhecimento…
O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST e com o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a tomadora dos serviços responde subsidiariamente pelos…
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que em recuperação judicial, exige a comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST.
O Tribunal Regional, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, consignou expressamente a ausência de comprovação da prestação de horas extras, inclusive quanto ao intervalo previsto no art. 384 da CLT.
Direito do Trabalho
Advogada empregada
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