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Jurisprudências

TSTROT 304-33.2023.5.05.0000

Sentença rescindenda de indeferimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. SENTENÇA RESCINDENDA DE INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 410 DO TST. SÚMULA 298 DO TST. 1 - Trata-se de sentença rescindenda que decidiu por rejeitar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de percepção de salário de valor considerável à luz do § 3º do artigo 790 da CLT. Apenas em tese foi feita consideração sobre apresentação de declaração de hipossuficiência "pela parte ou seu patrono", concluindo-se que "não consta qualquer documento juntado nesse sentido", nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT. 2 - Esta Subseção já decidiu que, sem o registro na decisão da existência nos autos de declaração de insuficiência econômica ou de procuração com poderes para requerer o benefício da justiça gratuita, a pretensão rescisória pela alegação de presunção da hipossuficiência, por violação manifesta da norma jurídica do art. 1º e 4º da Lei nº 1.060/50, 5º da Lei nº 7.115/83 e art. 5º, LXXIV, CF, esbarra no óbice das Súmulas 410 e 298 do TST, por demandar o incabível reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda e esbarrar no óbice da ausência de pronunciamento explícito sobre a matéria e enfoque debatidos na ação rescisória. 3 – Não cabe ação rescisória por violação manifesta da Súmula 463 do TST, nos termos da OJ 25 da SbDI-2 desta Corte e da jurisprudência que foi firmada no âmbito desta SbDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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