I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento aos recursos das agravantes, sob o fundamento de que os recursos esbarram no óbice da Súmula nº 218 do TST.
O Tribunal Regional, após exame da documentação juntada pela reclamada, concluiu pela ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade e julgou deserto o recurso ordinário.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de 20/02/2025, por ocasião do julgamento do E-Ag-ED-RR 207-48.2021.5.10.0005, em acórdão da Relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, firmou entendimento de que, “ainda que as…
Hipótese em que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo incólume o acórdão regional que a condenara ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo e, também, por vendas canceladas,…
Na tese fixada no Tema Repetitivo nº 21, definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da…
No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão regional que julgou os embargos declaratórios.
Na hipótese, o Tribunal Regional calcou-se nas provas dos autos, notadamente nos depoimentos do autor e de sua testemunha, para indeferir o pedido de horas extras pela realização de viagens e participação em eventos.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 94, afetando ao Tribunal Pleno a matéria: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as…
Considerando que o período em discussão já estava abrigado na Constituição Federal de 1988, não se há de falar em vínculo estatutário, pois a admissão da autora (em 1992) ocorreu sob a égide do artigo 236 da Lei Maior, que fixou o caráter privado dos…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista, em relação ao tema “acúmulo de funções”, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b , da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência…
JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO Por vislumbrar contrariedade do acórdão regional à Súmula nº 463, I, do TST, bem como à tese firmada por esta Eg.
A condição de entidade beneficente, conferida certificado "CEBAS", não isenta a parte dos depósitos recursais, o que se aplica somente às entidades filantrópicas.
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