TSTAIRR 21796-76.2017.5.04.0402
Entidade beneficente: isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Entidade beneficente
- E deve
- Sentença líquida
- Preclusão
- Ausente a transcendência da causa
- Horas Extras
Ementa
1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. 2. PEDIDO SUCESSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. A condição de entidade beneficente, conferida certificado "CEBAS", não isenta a parte dos depósitos recursais, o que se aplica somente às entidades filantrópicas. Nem mesmo a concessão da Justiça gratuita é assegurada com base apenas nessa condição, pois, conforme previsão do artigo 790, § 4º, da CLT e da Súmula nº 463, item II, do TST, é necessário, para tanto, comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas do processo, o que não ocorreu no presente caso. Por outro lado, na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/17, que incluiu o § 11 no artigo 899 da CLT. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo , promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido quando o recurso é interposto , por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedidos indeferidos . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 131. SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Outros Adicionais