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Jurisprudências

TSTRR 0010479-29.2022.5.15.0102

Justiça gratuita: presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA REPETITIVO Nº 21. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na tese fixada no Tema Repetitivo nº 21, definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Não obstante, está expressa a possibilidade de se afastar a presunção de veracidade da declaração, quando houver impugnação pela parte contrária e provas nesse sentido. No caso, o Tribunal Regional aplicou tal exceção, ao fundamentar que “os demais elementos dos autos desmentem essa declaração, obliterando, por completo, a presunção de miserabilidade declarada no documento de ID nº 8f7408f, pois seu padrão de vida não corresponde ao que foi declarado”. Não se verifica, assim, violação ao artigo 790, § 4º da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 463, I do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 8 de abril de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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