TSTAg-AIRR 0000070-21.2024.5.19.0002
Pessoa jurídica: justiça gratuita indeferida no tribunal regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita indeferida no tribunal regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 463, II, DO TST. O Tribunal Regional, após exame da documentação juntada pela reclamada, concluiu pela ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade e julgou deserto o recurso ordinário. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 463, II, é no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que os documentos juntados comprovassem a sua situação econômica, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora