I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento integral do intervalo intrajornada de duas horas em razão de previsão contratual, concedido de forma parcial.
Cabe à parte que suscitar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se postula o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se…
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual conferiu validade a norma coletiva em que suprimida as hora in itinere , ao fundamento de que deve ser prestigiado o Princípio da Autonomia da Vontade Coletiva, indeferindo o pagamento das horas…
Pretensão recursal de que seja declarada a prescrição, defendendo a impropriedade do protesto judicial, ao argumento de que não possui valor jurídico, não tendo, portanto, o condão de interromper a prescrição, ante a inobservância dos artigos 867 e seguintes…
Esta Sétima Turma, de uns tempos a esta parte, entendeu por bem – tal como o Superior Tribunal de Justiça – valer-se do método bifásico para apreciar as questões concernentes ao arbitramento do dano moral, com os balizamentos necessários diante da natureza…
O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto à caracterização da função de confiança bancária, entendendo comprovadas as prerrogativas enunciadas no art. 224, § 2.º, da CLT.
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO O motivo pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, expressamente consignou que: (i) os registros de ponto do período são válidos, pois não foram infirmados por prova em sentido contrário;
Nas razões do agravo, a reclamada afirma que na decisão de reconsideração a condenação ao pagamento de horas extras, que era apenas dos minutos não usufruídos do intervalo intrajornada, passou a ser de uma hora nos dias em que ultrapassada a jornada de seis…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A agravante, COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, foi condenada ao pagamento de horas extras referentes a 20 minutos diários, tempo que o reclamante despendia na troca de uniformes, e mais 1 hora, nos dias em que o reclamante usufruiu menos de…
Direito Civil
Supressão do intervalo intrajornada
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