23
OUT 2026
STFRcl 100.458 AgR
Preclusão consumativa
Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
- Direito Constitucional
- Preclusão consumativa
Jurisprudências
Decisões que citam
1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis
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51 decisões
23
OUT 2026
STFRcl 100.458 AgR
Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
01
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.163.134
A Corte de origem apreciou as questões controvertidas a partir da interpretação conferida a ato normativo infralegal, cuja análise não se coaduna com a competência recursal especial atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pelo art. 105 da CF/1988, que…
01
OUT 2026
STJAREsp 3.286.166
Espécie em que, na origem, foi extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, em razão do baixo valor e da inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no Tema 1184/STF e na Resolução 547/2024 do CNJ.
29
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.203.828
Não cabe recurso especial para discutir a aplicação de Tema de repercussão geral (Tema 1.184/STF), matéria que deve ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de…
16
SET 2026
STJAREsp 3.277.863
Na sentença, extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
14
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.242.889
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
09
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.234.261
O agravo interno merece provimento quando demonstrada a impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, afastando-se o óbice da Súmula n. 182/STJ.
02
SET 2026
STJAREsp 3.253.647
O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC).
02
SET 2026
STJAgInt no AREsp 3.116.884
O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com fundamento direto na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.184 da repercussão geral, bem como na Resolução CNJ n. 547/2024, editada à luz do princípio da eficiência…
02
SET 2026
STJREsp 2.280.973
A tese de violação do art. 927, III, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sem oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
26
AGO 2026
STJREsp 2.276.418
O Tribunal de origem aplicou fundamento de natureza eminentemente constitucional cuja revisão não compete a esta Corte Superior em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
21
AGO 2026
STFRE 1.608.412 AgR
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a extinção de execução fiscal promovida por conselho profissional, em razão da incidência da Resolução CNJ n. 547/2024, bem como da orientação fixada no…
19
AGO 2026
STJREsp 2.276.189
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República ou a princípios constitucionais.
19
AGO 2026
STJAREsp 3.208.799
No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.
19
AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.136.444
A tese de violação ao art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 não se sustenta, pois o t ribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
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