STJAREsp 3.286.166
Baixo valor: extinção do feito
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Baixo valor
- Extinção do feito
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, em razão do baixo valor e da inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no Tema 1184/STF e na Resolução 547/2024 do CNJ.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) tentativa de superação da jurisprudência atual do STJ; (c) não demonstração de ofensa a legislação federal; (d) pretensão de transformar o recurso especial em novo recurso de apelação; (e) ausência de negativa da devida prestação jurisdicional; e (f) não caracterização da divergência jurisprudencial.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, não rechaçou de modo adequado e concreto os esteios da admissibilidade, limitando-se a repisar, sinteticamente, as razões do recurso especial, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.