STJAgInt no AREsp 3.203.828
Controvérsia de caráter constitucional: análise pelo STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Controvérsia de caráter constitucional
- Análise pelo STJ
- Impossibilidade
- Usurpação da competência do STF
- Acórdão recorrido com dupla fundamentação
- Constitucional e infraconstitucional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE CARÁTER CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não cabe recurso especial para discutir a aplicação de Tema de repercussão geral (Tema 1.184/STF), matéria que deve ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal; o contrário implicaria usurpação de competência (art. 102, III, da CF).
2. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional, autônoma, e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.