A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou Precedente Vinculante (Tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência,…
O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo n.º RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema n.º 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…
Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses.
Ante a possível violação do art. 10, II, "b", do ADCT e contrariedade à Súmula 244, III, do TST, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido .
O acórdão regional não se amolda ao entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que a estabilidade provisória gestante apenas tem como requisitos a concepção no curso da contratualidade e a dispensa imotivada, conforme art. 10, II, “b”, do ADCT e…
DECISÃO REGIONAL EM CONFORME TEMAS Nº 55 IRR E 163 IRR DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DESTA CORTE SUPERIOR A controvérsia já não comporta maiores discussões, tendo o Pleno desta Corte, nos Incidentes de Recurso de Revista Repetitivo nº 55 e 163, fixado…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872 (Tema 163), fixou a tese de que “a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, ‘b’, do ADCT/CF, é cabível no…
No caso dos autos, a reclamante interpôs recurso de revista insurgindo-se contra a decisão que havia afastado o seu direito à garantia de emprego por se tratar de contrato de experiência.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré.
Direito do Trabalho
Empregada gestante
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