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Jurisprudências

TSTRRAg 1225-67.2014.5.02.0201

Vigência da lei n. 13.467/2017: empregada gestante

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 163 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória quando admitida mediante contrato de experiência. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, " Considerando o entendimento majoritário deste E. Regional, ao qual me perfilho, quanto à não-concessão da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do ADCT, nas hipóteses de contrato a termo, afasto o direito à estabilidade gestante ". 3. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 163 (RRAg-441-70.2024.5.09.08720), fixou a seguinte tese vinculante: " A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado ". 4. Frise-se que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico, quer pelo empregador (Súmula n. 244, I), quer pela própria empregada, não afasta o direito à estabilidade da gestante, cuja proteção dirige-se ao nascituro. Igualmente, o fato de a trabalhadora ajuizar ação trabalhista após o exaurimento do período da estabilidade, não caracteriza abuso de direito em ordem a afastar o direito à estabilidade provisória (OJ n. 399 da SBDI-1), cuja consequência é o pagamento de indenização substitutiva desde a data da dispensa até a do encerramento do período estabilitário. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela autora na petição inicial. 2. Logo, a demandante indicando o segundo demandado como um dos beneficiários dos serviços prestados, este é legitimado para a causa. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA N. 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à autora pela prestadora, sua empregadora. 2. No caso dos autos, nota-se que a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou entendimento no sentido de que a autora prestou serviços em benefício do sendo réu, devendo ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da empresa privada pelas verbas trabalhistas. 3. Dos elementos registrados no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, forçoso reconhecer que a decisão recorrida guarda consonância com os termos da Súmula n. 331, IV, deste Tribunal Superior, no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N. 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Conforme os termos da Súmula n. 331, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços alcança todas as verbas decorrentes da condenação. 2. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela autora, por contrariedade à Súmula n. 244, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que condenara a parte ré ao pagamento de indenização substitutiva ao período da estabilidade provisória da empregada da gestante, correspondente ao pagamento dos salários e consectários legais, desde a dispensa até cinco meses após o parto, conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas de R$ 300,00 (trezentos reais), pela parte ré; e II - conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo réu e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gestante; Tomador de Serviços / Terceirização; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

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